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segunda-feira, 10 de março de 2014

Prefeito de Rio Branco decreta situação de emergência e amplia áreas atingidas pela alagação em Rio Branco

O decreto de número 282, assinado pelo prefeito Marcus Alexandre nesta segunda-feira 10 de março, oficializa a Situação de Emergência, e amplia áreas atingidas pela alagação em Rio Branco.
A apresentação do Decreto será feita na próxima terça-feira, 11, ao secretário nacional de Defesa Civil, o general Adriano Pereira Júnior. 
Segundo informou a Prefeitura de Rio Branco, as comunidades urbanas que estão inclusas no Decreto assinado nesta segunda-feira são as seguintes: Bairro 06 de Agosto, Santa Teresinha, Ayrton Senna, Adalberto Aragão, Aeroporto Velho, Terminal da Cadeia Velha, Baixada da Habitasa, Base, Conjunto Jardim Tropical (Rua 10 de Junho), Boa União, Glória, Cadeia Velha, Cidade Nova, Palheiral, Bahia Velha, Triângulo Novo, Taquari e Quinze.
Algumas comunidades rurais são incluídas no documento. É o caso da comunidade do Bagaço, Extrema, Colibri, Limoeiro, Boa Água, Quixadá, Panorama, Vista Alegre, Oriente, Ramal da Judia, Cajazeira, Catuaba, Extrema II, Liberdade, Belo Jardim (ribeirinho),
Também fazem parte do Decreto as comunidade ribeirinha do Benfica, Capatará, Moreno Maia (onde há produtores residentes ao longo do Rio Acre e Caipora), Riozinho, Água Preta, Barro Alto e outros produtores ribeirinhos ao longo do Riozinho do Rôla, Vai se Ver, São Raimundo e Espalha.
As águas já atingem 12 bairros da cidade. Segundo a Defesa Civil, atualmente 6.427 imóveis são afetados pela enchente.  Alguns desabrigados deverão ser encaminhados para ao Ginásio Álvaro Dantas, na região do bairro Aeroporto Velho em Rio Branco.

Nesta Segunda-feira 10 de março, dezenas de pessoas e repórteres se juntaram no calçadão do novo mercado velho, para verem os trabalhos do Corpo de Bombeiros, Polícia Militar e aliados na retirada dos chamados "balceiros", que se acumulavam na ponte Juscelino Kubitschek, que liga os Distritos de Rio Branco.
Leia a íntegra do Decreto n0. 282 de 10 de março de 2014
“Altera o Decreto nº 111, de 03 de fevereiro de 2014, que declara situação anormal, caracterizada como situação de emergência nas áreas do município de rio branco afetadas pela ocorrência de inundações”.
O Prefeito do Município de Rio Branco, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os artigos 58, inciso 87 e 92 caput da Lei Orgânica Municipal e em observância ao art. 2º, inciso III, do Decreto Federal nº. 7257, de 04 de agosto de 2010 e § 2o do art. 3º da Lei 12.340, de 1º de dezembro de 2010;
Considerando que o Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil, reconheceu a situação de emergência no Município de Rio Branco, através da Portaria nº 63, de 24 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial da União, Seção 1, p. 89, de 25 de fevereiro de 2014, declarada através do Decreto nº 111, de 03 de fevereiro de 2014;
Considerando a evolução do cenário do desastre, bem como o incremento do grau de afetação e criticidade sobre a população atingida;
Considerando que o quantitativo pluviométrico no período de 01.11.2013 até 10.03.2104 já acumula 1.451,4 mm;
Considerando que, a partir do início do período de chuvas mais intensas, as precipitações ocorreram acima da média histórica excedendo em 10% no mês de novembro de 2013; 51% em dezembro de 2013; 39% em janeiro de 2014 e 4% em março (08.03.2014);
Considerado que a cidade de Rio Branco possui o mapeamento das áreas de risco hidrológico e geológico, realizado pela CPRM, por intermédio da elaboração do PMRR (Plano Municipal de Redução de Riscos);
Considerando a vulnerabilidade das pessoas à ocorrência de danos e prejuízos à sua integridade física, à vida e às perdas materiais;
Considerando a necessidade premente de dar continuidade à adoção de medidas de proteção e garantir a segurança global da população que habita essas áreas;
Considerando que a Prefeitura Municipal de Rio Branco já exauriu sua capacidade orçamentário/financeira de arcar com os custos de decorrentes das ações sociais, de socorro e assistência, e, demais despesas, inclusive com aluguéis sociais;
Considerando que o abrigo temporário no Parque de Exposições encontra-se instalado desde o dia 01.02.2014, perfazendo 39 dias de permanência das famílias com ações de assistência social, saúde, segurança alimentar e demais serviços essenciais;
Considerando que o Rio Acre ultrapassou a cota de transbordamento de 14m, atingindo o nível de 14,66 às 18h do dia 03.02.2014 (data do Decreto nº 111/2014) e 10.03.2014 atingiu o nível de 16,34 m às 12h;
Considerando o alerta 0217/2014 emitido no dia 04.03.2014, pelo Centro Nacional do Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais – CMADEN que indica o risco muito alto de inundação para o município de Rio Branco;
Considerando que já há mais de 6.427 edificações atingidas conforme levantamento realizado pelo Departamento de Gestão da Informação da Prefeitura de Rio Branco;
Considerando que, até às 12h do dia 10.03.2014, já existem 616 famílias, totalizando 2.390 pessoas -, no abrigo público municipal;
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o Art. 1º do Decreto nº 111, de 03 de fevereiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica declarada situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas afetadas pela ocorrência de inundações a seguir definidas: Área Urbana – Bairros 06 de Agosto, Santa Teresinha, Ayrton Senna, Adalberto Aragão, Aeroporto Velho, Terminal da Cadeia Velha, Baixada da Habitasa, Base, Conjunto Jardim Tropical (Rua 10 de Junho), Boa União, Glória, Cadeia Velha, Cidade Nova, Palheiral, Bahia Velha, Triângulo Novo, Taquari e Quinze; Área Rural – À jusante da Cidade de Rio Branco: Bagaço, Extrema, Colibri, Limoeiro, Boa Água, Quixadá, Panorama, Vista Alegre, Oriente, Ramal da Judia, Cajazeira, Catuaba, Extrema II, Liberdade, Belo Jardim (Ribeirinho). Área Rural – À montante da Cidade de Rio Branco: Benfica (Ribeirinho), Capatará, Moreno Maia (produtores residentes ao longo do Rio Acre e Caipora), Riozinho, Água Preta, Barro Alto e outros produtores ribeirinhos ao longo do Riozinho do Rôla, Vai se Ver, São Raimundo e Espalha.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 10 de março de 2014, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis, 53º do Estado do Acre e 131º do Município de Rio Branco.

Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco

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